Investigação social
Foi eliminado na investigação social ou sindicância de vida pregressa por um registro que não impede, de fato, o exercício do cargo?
O problema
É comum candidatos serem eliminados na fase de investigação social por boletins de ocorrência arquivados, inquéritos sem denúncia, ou condutas descritas de forma genérica — sem que a banca demonstre, de forma fundamentada, por que aquele registro específico é incompatível com as atribuições do cargo.
O direito
O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que a investigação social deve observar razoabilidade, proporcionalidade e a presunção de inocência — reprovações genéricas, baseadas em registros sem trânsito em julgado ou sem relação direta e individualizada com as atribuições do cargo, são passíveis de questionamento. A eliminação precisa de motivação concreta, não de suspeita ou registro isolado.
Via jurídica
Como a fase de investigação social costuma ocorrer perto da nomeação e envolve prazos de validade do concurso, o mandado de segurança é geralmente a via mais adequada, sobretudo quando há urgência para reverter a eliminação antes do fim do prazo do certame.
Prazos
O prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência da eliminação. Como essa fase costuma acontecer perto do fim da validade do concurso, a agilidade na análise é especialmente relevante aqui.
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